O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) são iniciativas obrigatórias previstas nas Normas Regulamentadoras (NRs).
Esses programas têm como principal objetivo a implementação, controle e manutenção de práticas que promovam a Segurança e Saúde no Trabalho (SST), contribuindo para ambientes mais seguros e saudáveis.
PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos
O PGR é responsável pela identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos ocupacionais presentes nos ambientes de trabalho e nas atividades exercidas pelos colaboradores.
Seus principais objetivos são:
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Minimizar, controlar ou eliminar os riscos identificados.
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Prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
A elaboração do PGR é obrigatória para todas as empresas que contratam trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
O PCMSO foca na saúde dos trabalhadores, buscando preservar a integridade física e mental dos colaboradores expostos a riscos no ambiente ocupacional.
Entre suas principais obrigações, estão:
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Realizar exames médicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais.
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Monitorar a saúde dos trabalhadores ao longo do tempo.
Assim como o PGR, o PCMSO é obrigatório para todas as empresas que empregam trabalhadores regidos pela CLT.
O que o PGR e o PCMSO têm em comum
De acordo com as Normas Regulamentadoras, o PGR e o PCMSO devem ser integrados e complementares.
O PCMSO deve ser elaborado com base nos riscos identificados e classificados no PGR. Assim, enquanto o PGR identifica os riscos ocupacionais, o PCMSO estrutura ações médicas para monitorar e proteger a saúde dos trabalhadores expostos a esses riscos.
Principais diferenças entre o PGR e o PCMSO
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O PGR atua na identificação e gestão dos riscos ocupacionais (como agentes físicos, químicos e biológicos).
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O PCMSO concentra-se na prevenção, detecção precoce e monitoramento da saúde dos trabalhadores.
Além disso:
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O PGR pode ser elaborado por diferentes profissionais capacitados na área de SST.
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O PCMSO deve ser obrigatoriamente elaborado e acompanhado por um médico do trabalho.
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